Ontem, 27, no Salão do Júri do Foro da Comarca de Augusto Pestana, houve julgamento de Fernando Padilha Machado, acusado de tentativa de homicídio contra Ederson Branco Antunes, fato ocorrido dia 27 de janeiro de 2018, na praça municipal de Jóia, à Rua Brasilina Terra. A vítima foi atingida por uma facada no abdômen. A referida lesão resultou na incapacidade da vítima para ocupações habituais por mais de 30 dias. A residência do Tribunal do Júri foi exercida por Marco André Simm de Faveri, Juiz de Direito da Comarca de Augusto Pestana. O Ministério Público foi representado por Tânia Schneider Cavalini, Promotora de Justiça. O advogado, Luiz Gustavo Lippi Sarmento, atuou na defesa do réu.
Conforme a decisão do conselho de sentença, o réu foi condenado por tentativa de homicídio simples. A pena definitiva foi de 4 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, pois se trata de pena inferior a oito anos imposta a réu tecnicamente primário. Ao réu foi imposta ainda uma pena de caráter indenizatório, para reparação dos dados causados à vítima, no montante de 10 mil reais. Atualmente o réu já se encontra recolhido na Penitenciária Modulada de Ijuí em razão de prisão preventiva decretada por outro processo.