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Servidor do IFFar é condenado a nove anos de prisão por importunação sexual contra alunas

23 de junho de 2023

Um servidor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha (IFFar), localizado em Santo Augusto, foi condenado pela 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS) a nove anos de reclusão e perda do cargo público por importunação sexual contra cinco alunas. A sentença foi proferida pelo juiz Jorge Luiz Ledur Brito e publicada na terça-feira (20).

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o servidor atuava nas aulas práticas do curso técnico em Agropecuária e as estudantes registraram ocorrência na delegacia. Elas relataram que o homem tocava seus corpos e nádegas, fazia gestos obscenos, abraçava e esfregava seu corpo no delas, além de observá-las trocando de roupas no banheiro.

A defesa do servidor argumentou que as condutas não poderiam ser consideradas atos libidinosos e sustentou que não havia provas de que os atos tivessem finalidade sexual. No entanto, o magistrado analisou as provas apresentadas e considerou comprovadas a materialidade, autoria e dolo dos crimes. Ele ressaltou que as vítimas eram alunas com idades entre 16 e 18 anos, moradoras de um município pequeno e iniciantes no curso técnico, o que agravou a conduta do réu.

Para o juiz Brito, as adolescentes se depararam com um homem muito mais velho, experiente e auxiliar dos professores, que as perturbava e desconcertava com um comportamento claramente ofensivo à sua dignidade sexual e incompatível com a atividade educacional da instituição. Ele destacou a sensação de impunidade do agente, que cometia os atos delitivos tranquilamente nas dependências da escola, e mencionou a confusão das vítimas em relação à ilegalidade do comportamento.

O magistrado também ressaltou que o fato de o réu ser um servidor antigo do IFFar, bem conceituado entre os professores, extrovertido e bem humorado, influenciou diretamente as vítimas a adiarem a denúncia nos âmbitos administrativo e policial, por medo das consequências.

Com base nas evidências apresentadas, o juiz considerou configurada a conduta de importunação sexual, uma vez que não se tratava de toques ocasionais e culposos, mas sim de atos libidinosos com o objetivo de satisfazer a lascívia do agressor sem o consentimento das vítimas. O homem foi condenado a nove anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, além da perda do cargo público. A decisão ainda pode ser objeto de recurso junto ao TRF4.

Fonte: Rádio Progresso de Ijuí