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Sindilojas Noroeste integra ação de entidades contra decreto estadual que fecha o comércio

11 de março de 2021

O Sindilojas Noroeste, com sede em Ijuí, e outros quinze sindicatos do comércio varejista do interior do Rio Grande do Sul ingressaram com Mandado de Segurança Coletivo contra os Decretos do Governador do Estado que resultam no fechamento das lojas, em razão da Covid-19. Segundo os sindicatos, seus representados, mesmo que possam manter empregados nas lojas – desde que respeitado o teto de lotação de um trabalhador, com máscara, para 8m2 de área útil de circulação, respeitado o limite do PPC -, proibiu o atendimento de clientes dentro das lojas, proibiu o atendimento na porta (pegue e leve e drive-thru), e permitiu apenas o sistema de teleatendimento e teleentrega.

Chamam a atenção que para as atividades de mercados, supermercados, farmácias, estabelecimentos de serviços agropecuários, veterinários e de cuidados animais foi mantido o atendimento de clientes no estabelecimento, prevendo o mesmo teto de ocupação das atividades não essenciais, ou seja, 1 (uma) pessoa, de máscara, a cada 8m2 de área útil de circulação. Conforme as entidades, assim, o próprio decreto reconhece que respeitado o teto de ocupação máximo, as medidas sanitárias e de prevenção da disseminação do vírus estarão sendo adotadas.

Desta forma, os sindicatos argumentam que a não permissão de entrada de cliente no estabelecimento não essencial – ou mesmo no estabelecimento tido como essencial mas não autorizado – não tem nenhum embasamento técnico ou científico. “Trata-se de ato ilegal de autoridade que restringe a atividade econômica ao não permitir o acesso de clientes no mesmo formato das atividades comerciais que autoriza. Ora, se cientificamente estivesse comprovado que a manutenção de uma pessoa – cliente ou trabalhador – a cada 8m2 de área livre de circulação fosse prejudicial a disseminação do vírus, este protocolo não seria adotado para as atividades comerciais autorizadas”, relata o Sindilojas Noroeste.

Os sindicatos, no mandado de segurança, querem apenas tratamento isonômico, ou seja, que seja permitido o acesso de clientes aos seus estabelecimentos, respeitado o teto de ocupação máxima (considerados clientes e empregados) previsto no Anexo Único do Decreto nº 55.771/21 e os que o sucederam com o mesmo regramento. Os sindicatod alertam que a manutenção da proibição importará na destruição de maior número de empresas e empregos.

Fonte: Rádio Progresso de Ijuí
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