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TRF4 suspende cobrança de dívida do hospital Santo Ângelo

29 de junho de 2021

O desembargador federal, Leandro Paulsen, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, decidiu que a dívida fiscal do Hospital de Caridade de Santo Ângelo só poderá ser cobrada após o dia 31 de dezembro deste ano. O magistrado destacou que atualmente o hospital tem convênio com o SUS e é referência para internação de pessoas que necessitam de tratamento para Covid. A União ajuizou a ação de execução fiscal contra o hospital. A dívida soma mais de 790 mil reais em tributos. Leandro Paulsen argumentou que no atual contexto da crise sanitária e econômica decorrente da pandemia do Coronavírus, é essencial a adoção de medidas que evitem o colapso de entidades que atuam no tratamento de enfermos da Covid.

Fonte: Rádio Progresso de Ijuí e TRF4
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