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Vereadores aprovam aumento do recurso destinado às famílias acolhedoras

26 de maio de 2026

Foi aprovado por unanimidade ontem, na sessão da Câmara de Vereadores de Ijuí o Projeto de Lei Ordinária número 63 de 2023, que altera dispositivos da Lei Municipal 6.618, de março de 2018, relacionada ao programa Família Acolhedora. Com a aprovação dos vereadores, o projeto amplia o valor da bolsa-auxílio destinada às famílias cadastradas no programa, que acolhem temporariamente crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. A partir da mudança, o benefício passa a ser de dois mil reais, reforçando o suporte financeiro às famílias acolhedoras e fortalecendo a política de proteção social no município.

Em entrevista à Rádio Progresso de Ijuí, o vereador Paulo Braga, do PSD, falou sobre a importÂncia do aumento do valor, já que as famílias cadastradas no programa enfrentavam dificuldades para conseguir cumprir a missão de cuidado.

 

Toda a família que se candidata para ser família acolhedora, e depois se ela tá com uma, duas ou três crianças por exemplo, e a recebe uma ajuda de custo do município de Ijuí. Essa ajuda de custo era de R$1.330,00 , até a promulgação dessa lei nova que passou pela câmara de vereadores, e agora ela passa a ser de R$2.000,00. Devido as famílias falarem que era muito baixa essa ajuda de custo, porque tem gastos com remédios, comida, água, luz. O transporte pra criança ir para a escola, o material escolar. E essa família ela tem que gerir através desse valor que ganha, que é ajuda de custo do valor do município. Então se tornava muito pouco. Por mais que as famílias tenham redobrado a atenção, acabava ficando pouco e faltava o dinheiro e que muitas vezes as famílias não continuavam no programa porque não tinham um incentivo melhor”, explicou Braga.

O programa Família Acolhedora atua como alternativa ao acolhimento institucional, oferecendo às crianças e adolescentes um ambiente familiar temporário, até que seja possível o retorno à família de origem ou encaminhamento definitivo determinado pela Justiça.

 

O Serviço de Família Acolhedora é uma medida de proteção social que oferece um ambiente familiar temporário a crianças e adolescentes afastados de suas famílias de origem devido a situações de risco. Diferente de abrigos institucionais, o serviço foca no acolhimento afetivo por famílias cadastradas e capacitadas, visando sempre a reintegração familiar ou, quando necessário, a adoção. As famílias acolhedoras recebem apoio técnico e financeiro contínuo.

Fonte: Gherusa Cassol
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