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Justiça Eleitoral da região de Ijuí avalia denuncias de campanha irregular e pedidos de impugnação de candidaturas

29 de agosto de 2024

A Promotoria Eleitoral da 23ª Zona Eleitoral, com sede em Ijuí, entra na fase final de análise das candidaturas a prefeito, vice e vereadores para as eleições de 6 de outubro deste ano. Durante entrevista hoje pela manhã na RPI, o promotor eleitoral, Nilton Kasctin dos Santos, disse que a grande maioria dos nomes avaliados foram aprovados.

Há poucos, menos de meia dúzia, em que foi feito pedido de impugnação, que agora passa por verificação da Justiça Eleitoral. Essa não aprovação, no momento, se deve a problemas diversos, ou seja, candidatos com alguma pendência em relação ao que determina a lei eleitoral. Mesmo assim, o promotor esclareceu que esses candidatos podem seguir com a campanha eleitoral e até concorrer sub judice, se for o caso.

Nilton Kasctin dos Santos comentou que já ocorreram mais de 20 denúncias de campanha política irregular dentre os municípios de Ijuí, Bozano, Coronel Barros, Ajuricaba, Nova Ramada e Catuípe, área da 23ª Zona Eleitoral. Algumas não procedem, outras são sem provas e demais denúncias se referem a problemas claros na campanha.

A principal irregularidade constatada diz respeito à promessa ou fornecimento de bens e serviços pelos candidatos. Diante disso, o promotor Nilton destacou que um candidato que é profissional liberal, pode seguir com cobrança normais dos serviços, até porque é meio de sobrevivência econômica dele. O que esse candidato não pode fazer é, no atual período, realizar ações gratuitas com clara intenção de conquistar votos. Por exemplo, um professor de Educação Física promover aulas de graça, diferente do que é usual.

“O que a lei veda é o privilégio em relação aos demais”, disse Nilton Kasctin dos Santos. Na mesma entrevista da Progresso hoje pela manhã, o promotor eleitoral da região de Ijuí alertou que o denunciante de uma campanha irregular precisa apresentar provas robustas que comprovem o crime, caso contrário, pode responder na Justiça e sofrer penalização.

As provas podem ser prints de postagens em redes sociais, comentários, dentre outras. Kasctin especificou que até dia 16 deste mês, quando começou a campanha eleitoral, uma calúnia, difamação ou situação semelhante podia ser resolvida com acordo entre as partes, retratação e até pagamento de cestas básicas. Mas agora, no período de campanha, isso se configura como ação penal pública, até com possibilidade de prisão.

O promotor eleitoral também pediu que não sejam feitas denúncias anônimas, pois nesses casos, muitas vezes, não se consegue localizar ou identificar o denunciante, para ter ou complementar provas. Além disso, a identificação do denunciante ajuda a evitar denúncia caluniosa.

Fonte: Rádio Progresso de Ijuí