Na noite de ontem foi realizada, na Câmara de Vereadores de Ijuí, Audiência Pública do Plano Diretor Participativo do Município, projeto de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos de legislação. Em edificações de uso comercial ou de prestação de serviços, com até quatro pavimentos, será admitido afastamento lateral e de fundos mínimo de 1,50 m, mesmo com a existência de vão de iluminação, desde que atendidas as normas técnicas, urbanísticas e de segurança aplicáveis. As áreas propostas destinadas a sistemas de circulação, à implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão de no mínimo 35%. O percentual de 35% incide sobre a gleba líquida, depois de descontadas as áreas não passíveis de serem loteadas. A porcentagem mínima para os equipamentos comunitários é de 5% e para as áreas verdes, lazer e recreação é de 10%.
As alterações em áreas verdes de lazer e recreação destinam-se à recreação, lazer comunitário e à manutenção do equilíbrio ambiental urbano e constituem-se de praças e similares, parques e reservas, não podendo estar incluídas em Áreas de Proteção Especial, à exceção das áreas recebidas como remanescentes florestais ‘Reserva da Mata Atlântica’ ou ‘Reserva Legal’. Equipamentos comunitários são as edificações com fins sociais, culturais e comunitários. A área verde poderá ser integrada por, no máximo, 60% de área florestal remanescente da Mata Atlântica, inclusive sobreposta ao gravame de ‘Reserva da Mata Atlântica’ ou ‘Reserva Legal’. A fração mínima de 40% deverá ser de uso livre para instalação de outros equipamentos de lazer e recreação, desprovida de vegetação ou com arborização e vegetação passíveis de manejo e supressão florestal, nos termos da legislação ambiental.
O projeto de alteração do Plano Diretor de Ijuí justifica que as mudanças não implicam ampliação de índices urbanísticos, tampouco flexibilização indevida de parâmetros ambientais, mas sim promovem ajustes normativos necessários à adequada aplicação da legislação municipal, alinhando-a à realidade urbana, às normas técnicas vigentes e às diretrizes do desenvolvimento urbano sustentável.