A administração de Santo Augusto alerta aos contribuintes que estão em débito com a Fazenda Municipal, correspondente a pendências tributárias ou não, dos exercícios de 2017, 2018, 2019 e 2020 que o prazo para recolhimento dos tributos já estão vencidos.
A administração lembra ainda que os tributos não quitados nos prazos estabelecidos deverão ser encaminhados à execução, os quais além dos acréscimos legais, terão também a incidência de custas judiciais, honorários advocatícios e outros inconvenientes da medida adotada, o que não é de interesse do Município.
Aqueles contribuintes que possuem débitos junto ao município e que desejarem evitar transtornos e despesas, devem se dirigir a secretaria de finanças localizada no 2º andar do centro administrativo municipal, a fim de regularizar a situação até 30 de abril de 2021.
Após o prazo estipulado e atendendo os dispositivos já mencionados, a Fazenda Municipal, através da Procuradoria Municipal, vai elaborar os respectivos processos e procedendo as ações de cobrança via judicial além de inclusão SPC, SERASA.