A partir de hoje, 1º, Ijuí e os municípios da região atendidos pela Corsan, terão um reajuste de 12,65% no valor da conta.
Segundo a companhia, o reajuste tem amparo legal nos contratos de programa e na lei federal 11.445/2007, alterada pela lei federal 14.026/2020 (Novo Marco do Saneamento).
Os reajustes aplicados variam de 9% até 12,65%, conforme a região que o município pertence. O percentual de cada município é definido pela agência reguladora responsável por cada região onde a estatal opera.
Embora a Corsan seja uma empresa estadual, os custos e despesas são apurados por município, e estes são agrupados em bases tarifárias independentes, de acordo com a agência reguladora à qual se vinculam contratualmente. Além disso, cada agência tem autonomia decisória quanto à metodologia aplicada e ao Índice de Reajuste Tarifário (IRT) aprovado.