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Casos de prisão por pensão alimentícia foram suspensos durante a pandemia

14 de setembro de 2021

Em entrevista à RPI, na manhã desta terça-feira (14), o Defensor Público de Ijuí, Eugenio Pedro Gomes de Oliveira Junior, explicou a questão de que desde o princípio da pandemia de coronavírus e enquanto ela se estender, o devedor de pensão alimentícia tem a prisão suspensa.

Esta recomendação foi expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e muitos começaram a seguir. Logo depois, foi editada a Lei 14.010, em junho de 2020, pelo Congresso Nacional, que foi aprovada e promulgada pelo Presidente da República, proibindo a prisão em regime fechado até 30 de outubro de 2020, seguindo o pensamento inicial de que a situação pandêmica seria controlada até o fim do ano passado.

A vigência desta Lei temporária foi cessada, porém com a continuidade do cenário do Covid-19, não foi editada nenhuma outra legislação sobre o assunto. Seguindo essa Lei, a Defensoria de Ijuí pediu a suspensão dos processos, os quais haviam sido decretadas prisões ou estavam em vias de ser, obedecendo o que determinava a legislação.

Passado este prazo, a Defensoria retomou os pedidos de prisão suspensos, mas esses pedidos foram negados. Os vários recursos enviados, também, ao Tribunal de Justiça não tiveram êxito, devido a fundamentação da pandemia.

Segundo o Defensor Eugênio, ocorre que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), mesmo depois da vigência da Lei, entendeu que ela deveria continuar sendo decretada apenas na modalidade domiciliar para prisão ou que fossem utilizados outros meios de coerção como a suspensão do direito de dirigir, cadastro no serviço de proteção ao crédito e penhora de bens. No entanto, ele relata que, na prática, prisão domiciliar não tem fiscalização pois não tem agentes públicos responsáveis, assim como muitos não possuem Carteira Nacional de Habilitação e nem bens para serem penhorados, por isso, a recomendação não contempla todos os casos.

Atualmente, a iniciativa da Defensoria Pública de Ijuí, está sendo avaliar a situação da casa prisional e acompanhar os casos de coronavírus e o índice de vacinação, para assim, retomar os pedidos de prisão civil, inclusive aqueles que foram negados para tratar a situação de cada um, de forma específica.

Por fim, o Defensor Eugênio, afirma que mesmo que a prisão não esteja sendo realizada no momento, quando o prazo da recomendação passar, a dívida do pagador será referente a todos os outros meses anteriores.

Fonte: Rádio Progresso de Ijuí