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Delegacia da PRF de Ijuí alerta sobre critérios para trânsito de maquinários nesta safra de soja

19 de março de 2019

Com o início da colheita de soja, que acontece neste momento, surge a preocupação com o trânsito de maquinários agrícolas por rodovias. O responsável pela 10ª delegacia da Polícia Rodoviária Federal, com sede em Ijuí, Vilmar Keske, disse que a legislação permite a circulação apenas de máquinas com até 2 metros e 60 centímetros de largura e 4 metros e 40 de altura. Além disso, precisam ter capacidade de circular pelo menos com metade da velocidade máxima permitida para a rodovia.

Todos os demais maquinários são proibidos de transitar por rodovias. No entanto, segundo Vilmar Keske, na região de Ijuí, por existir área agrícola bastante extensiva, a Polícia Rodoviária Federal abre exceção para que maquinários agrícolas, como colheitadeiras e tratores, possam atravessar as vias ou circular em pequenos trechos.

Isso só é permitido caso não haja acessos secundários nas rodovias e existe necessidade de acompanhamento da própria Polícia Rodoviária. Um dos exemplos da permissão de trânsito de maquinários em rodovias é para passar em pontes.

O responsável pela delegacia da PRF de Ijuí alerta que a não observância dessas normas pode implicar em retenção do veículo, confecção de Termo Circunstanciado e outras penalidades. O agricultor que necessita de apoio da Polícia Rodoviária para transitar com máquinas em rodovias precisa avisar a corporação com antecedência.

Fonte: Rádio Progresso de Ijuí