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Júri condena réu a 16,9 anos de prisão por morte ocorrida em Horizontina

9 de novembro de 2023

O tribunal do júri, na comarca de Horizontina, julgou nesta quarta-feira (08) o caso do assassinato de uma mulher, à época com 28 anos: Elisiane Santos da Silva, natural de Crissiumal, cujo corpo foi encontrado às margens de uma área de mata, entre as localidades de Boa Vista e Barra Mansa, no interior de Horizontina, no dia 13 de fevereiro de 2022.

O corpo estava envolto em um cobertor e dentro de um saco plástico, sendo encontrado por um produtor rural, que avistou rastros de veículo em uma.

O réu confesso do assassinato, Arlei Gross, morador da localidade e que possuía um relacionamento com a vítima, foi condenado pelos artigos 121 (matar alguém) com pena prevista de 6 a 21 anos e artigo 211 (destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele), com pena de um a três anos, mais multa.

Na votação dos quesitos, os jurados condenaram o réu a 16,9 anos de reclusão em regime inicialmente fechado. Arlei já estava preso desde fevereiro de 2022, e aguardava pelo julgamento. A sessão do tribunal do júri iniciou por volta das 9h e encerrou com a leitura da sentença, pelo juiz Danilo Schneider Jr., às 17h30min.

O CASO
O corpo de Elisiane Santos da Silva teria sido mantido oculto pelo réu Arlei desde o dia 10 de fevereiro de 2022, quando teria ocorrido uma discussão do casal seguida de luta corporal, onde aconteceu a morte da mulher. O réu apertou o pescoço da vítima, segundo sua versão, para contê-la e se defender de uma suposta agressão com faca. Ainda de acordo com seu relato, a mulher, em estado alterado, sob efeito de medicamentos, exigia que o mesmo fosse comprar entorpecentes para seu consumo, para o qual ele se negou e propôs o fim do relacionamento.

Em um áudio enviado pelo aplicativo WhatsApp, tornado público na época do fato, o acusado explicava a familiares da vítima o que teria acontecido. No julgamento, o réu repetiu que a ocultação do cadáver foi o “fim de uma sequência de erros de sua parte”, desde o início de seu relacionamento com a vítima, mas que não tinha a intenção de matá-la.

A defesa do réu foi realizada pelo advogado criminalista, Ricardo Alexandre Sauer, que pediu que houvesse julgamento do crime praticado de ocultação de cadáver, com absolvição do seu cliente pelo crime de homicídio, pois teria agido em legítima defesa.

A acusação, a cargo do Ministério Público, foi realizada pela promotora de justiça, Bruna Maria Borgmann, que pediu a condenação pela prática do homicídio, ocultação de cadáver e atribuiu ao réu o crime tipificado como feminicídio. Os advogados Reni Onírio Zdruikóski e Rosa Naiza Oliveira, foram assistentes de acusação, a pedido de um irmão da vítima.

Dezenas de pessoas, entre familiares, estudantes de Direito e comunidade, assistiram à sessão, realizada junto à Câmara Municipal de Vereadores. Brigada Militar e agentes penitenciários da Susepe garantiram o controle de segurança no acesso, ao réu e servidores.

Fonte: Rádio Progresso de Ijuí e Rádio Alto Uruguai, com informações do Portal FC