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Justiça nega pedido da UETI para manter transmissões da CPI Expofest em sigilo

4 de dezembro de 2023

O juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Ijuí, Guilherme Eugênio Mafassioli Correa,  indeferiu novo Mandado de Segurança ajuizado pela União das Etnias de Ijuí, contra o vereador César Busnello (PSB). O edil preside a CPI que investiga possíveis irregularidades na Expofest, edições de 2022 e 2023. Essa já e a segunda medida judicial da União das Etnias de Ijuí contra a Comissão Parlamentar de Inquérito. Antes a UETI havia entrado na justiça com pedido de suspensão da CPI e agora, entre as solicitações da União das Etnias, estava o pedido para que não fossem feitas as transmissões das sessões da CPI, não fossem  divulgados os dados dos contratos firmados entre a UETI e empresas privadas e pessoas físicas, que o acesso às sessões da CPI fosse restrito aos membros da Comissão e pessoas por ela intimadas para depoimentos. No entanto o magistrado decidiu que a União das Etnias de Ijuí não merece deferimento o pedido formulado, utilizando o seguinte argumento

“… A Comissão Parlamentar de Inquérito possui amplos poderes de investigação com relação a dados, documentos, contratos e informações que possam, eventualmente, estar ligados à destinação da verba pública. A simples notificação para apresentação de tais documentos não representa desvio de objeto da CPI, até porque, em tese, a Comissão é encarregada de analisar se tais contratos possuem alguma relação com o dinheiro público destinado à realização da EXPOFEST e aos fatos investigados. Importa destacar que o dinheiro repassado pelo Município de Ijuí à impetrante, aparentemente, não teve destinação certa. Logo, não há como afirmar, neste momento, que os contratos, embora realizados entre particulares, não foram beneficiados com tais recursos. Nesse ponto, necessário referir que uma das questões a serem investigadas é, justamente, a confusão patrimonial, entre as verbas públicas e privadas (…) e destinação irregular da verba pública, cuja análise somente será possível se houver acesso aos contratos que envolvem a EXPOFEST. Com relação aos dados pessoais dos envolvidos nas contratações, logicamente deverão ser preservados, conforme o que dispõe a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Respeitados tais limites, não vejo justificativa para coibir eventual transmissão das sessões da CPI ou mesmo o acesso da comunidade às sessões (grifo nosso). Todavia, eventuais abusos cometidos pela Comissão poderão ser objeto de demandas autônomas. Diante de todo o exposto, indefiro o pedido liminar.”

Fonte: RPI- Foto- https://informemanaus.com/