Busca rápidaX


MANCHETES

Liminar obriga Município de Ijuí a ter passe livre no domingo de eleições

28 de outubro de 2022

Uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública teve o deferimento parcial do Poder Judiciário. A ação obriga o Município de Ijuí a não ter tarifação do transporte público municipal durante todo o dia 30 de outubro de 2022, quando será realizado o 2º turno das Eleições ou, ao menos, entre as 6h e 22h daquele dia. Postulou, ainda, determinação para que o número de veículos seja adequado ao fluxo de eleitores, bem como para que as linhas e horários disponíveis sejam publicizados com ao menos 24 horas de antecedência. A decisão é do juiz Guilherme Eugenio Mafassioli Correa e contraria a medida adotada pelo prefeito Andrei Cossetin que justificou o limite orçamentário e que “Ijuí não é uma cidade tão grande assim” e que “os eleitores votam perto de suas sessões”. 

No entendimento do magistrado, na esfera municipal, a gratuidade da tarifa do transporte público se mostra como medida facilitadora do exercício do voto e, por conseguinte, da democracia, ao passo que as pessoas economicamente hipossuficientes terão todas as condições de se locomover no dia da votação. Nesse ponto, não é demais referir que o transporte público coletivo é serviço essencial, notadamente pelo grande número de pessoas que dele necessita, competindo aos municípios a prestação do serviço.

De acordo com o juiz, assim, não se sustenta o argumento orçamentário/econômico para a não implementação do chamado “passe livre”, pois tal medida decorre do ônus inerente à administração pública municipal na promoção dos seus deveres. Ainda, há que se lembrar que a Lei 6.091/74, que disciplina o transporte gratuito no dia das eleições, previu, em seu artigo 1º, que os veículos pertencentes aos entes públicos e respectivas autarquias ficarão à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito de eleitores residentes nas zonas rurais. Embora este não seja o cenário aqui discutido, a citada legislação confirma a responsabilidade atribuída ao Poder Público de promover iniciativas que possibilitem que os eleitores menos favorecidos economicamente compareçam às urnas.

Com relação ao horário, todavia, a pretensão autoral vai acolhida de forma parcial. Isso porque, o horário de votação tem início às 8horas, não havendo motivos para que o “passe livre” inicie em momento anterior. O término, por sua vez, deverá ocorrer às 18h, considerando que o horário de votação se encerra às 17h, o que possibilitará que os eleitores que eventualmente tenham de permanecer em filas para registrar o seu voto após às 17 horas, consigam retornar às suas residências mediante o uso do transporte público.

Em caso de descumprimento da liminar, foi estipulada uma multa de R$ 50 mil. Há a determinação que o Município de Ijuí implemente a gratuidade da tarifa de transporte público coletivo no dia 30 de outubro de 2022, no período compreendido entre às 8 horas e 18 horas e que o Município de Ijuí torne público, com pelo menos 24 horas de antecedência, contadas do início do pleito, as linhas e horários.

Fonte: Foto: Adriano Dal Chiavon