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Morador de Coronel Bicaco ganha indenização por perseguição durante a Ditadura

30 de setembro de 2023

A 1ª Vara Federal de Erechim, no Norte do Rio Grande do Sul, condenou a União a pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais a um morador de Coronel Bicaco, no Noroeste do estado.

Segundo a sentença, o autor da ação, um homem de 87 anos cuja identidade não foi revelada, foi perseguido politicamente durante a Ditadura Militar (1964-1985), sendo detido, torturado e exilado durante os anos 1970. Cabe recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

O processo relata que, em 1970, o homem foi alvo de um inquérito policial que buscava investigar a sua conexão com a Vanguarda Popular Revolucionária (VPR), grupo fundado em 1966 que propunha a luta armada contra o regime militar. Em 1971, após fusão com outras organizações, a VPR passou a se chamar VAR-Palmares e chegou a contar com a ex-presidente Dilma Rousseff entre seus quadros.

O homem foi preso em maio de 1970 em Três Passos, município do Noroeste gaúcho, onde sofreu torturas físicas, segundo relatos. De lá, foi transferido para Santa Maria, na Região Central, e por fim para a Ilha do Presídio, ilha localizada no Guaíba, em Porto Alegre, onde ficou preso até janeiro de 1971. Em todas as cidades, de acordo com a Justiça Federal, o então jovem de 24 anos seguiu sendo submetido a sessões de tortura.

Ao deixar a Ilha do Presídio, o homem foi banido do país ao fazer parte do grupo de 70 presos políticos trocados pela devolução do embaixador suíço Giovanni Enrico Bucher, sequestrado em dezembro de 1970 pela VPR, no Rio de Janeiro.

O autor da ação contra a Uniãopassou a viver no Chile, onde ficou até setembro de 1979, quando retornou ao país ao obter a situação de anistiado político.

O que diz a União

A União contestou a decisão, dizendo considerar o caso prescrito e argumentando que não existem provas que justifiquem danos morais sofridos pelo autor da ação.

O juiz federal Alexandre Pereira Dutra, que assinou a sentença, discorda da argumentação da União. Na sentença, Dutra comentou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem jurisprudência para “danos a direitos de personalidade ocorridos durante o regime militar” há muito tempo.

Dutra também confirmou que o homem recebeu uma reparação no valor de R$ 72 mil em 2003, como parte da Lei da Anistia. O juiz federal defende que a reparação não proíbe a Justiça de indenizar pessoas por danos morais e que a prática tem sido autorizada pelas instâncias superiores – neste mês de setembro, duas decisões do TRF4 já haviam garantido indenizações a perseguidos políticos pela Ditadura Militar.

Em uma delas, um ex-prefeito eleito de Miraguaí, também no Noroeste do estado, teve direito a uma indenização de R$ 100 mil. Nesta quinta-feira (28), um ex-professor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) também teve indenização de R$ 100 mil garantida pelo TRF4.

Fonte: G1 RS/ Foto: Reprodução arquivo