Investigado pela operação penalidade máxima, o atacante Jarro, ex-São Luiz e atualmente no Inter de Santa Maria fez um acordo com Ministério Público-GO. Além dele outros três atletas que atuaram em clubes gaúchos, assumiram a prática de crimes envolvendo fraudes em apostas esportivas. O acordo tem o objetivo de extinguir o processo criminal.
Os jogadores reconheceram a prática do delito previsto no artigo 41-C do Estatuto do Torcedor (lei 10.671): “Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado”.
A pena prevista é de reclusão de dois a seis anos e multa, mas eles se livraram ao assinarem o acordo de não persecução penal, previsto no Código de Processo Penal: “Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal”.
A lei determina que outros critérios devem ser atendidos para o acordo, como reparação de danos, prestação de serviços comunitários e pagamento de multa, entre outros.
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