Busca rápidaX


Panambi: ciclofaixa oferece opção para transporte, exercícios e lazer

31 de dezembro de 2023

As ruas podem ser lugares mais seguros para todos, se soubermos e respeitarmos o papel de cada nelas. Cada elemento de uma via tem o seu lugar e Panambi conta também com ciclofaixas, feitas prioritariamente para os ciclistas.

O primeiro trecho de ciclofaixa demarcado em Panambi inicia-se na rua General Osório, a partir do cruzamento com a rua Andrade Neves, seguindo na direção da rua Sete de Setembro e Av. Presidente Kennedy e vai até o pórtico no acesso à BR 285. Possui mais de 7,2 km e leva do Centro em direção às empresas localizados na Av. Kennedy, como Cotripal, Fockink e Saur, por exemplo.

O segundo trecho da “Ciclovia do Trabalhador” já está demarcado e ainda terá a sinalização reforçada. Fica ao longo da Rua 25 de Julho, ligando da empresa Bruning, dos bairros Alvorada, Fritsch e Becker, até a rua Gaspar Martins, no bairro Fensterseifer. Esse trecho possui mais de 2,1 km e uma terceira etapa será efetivada no primeiro semestre de 2024, seguindo pela rua Gaspar Martins até o Centro, com mais 1 km de extensão, totalizando mais de 10km de ciclofaixas em Panambi.

A sinalização das faixas traz maior segurança aos ciclistas. A demarcação é realizada conforme previsto no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), com sinalização horizontal de duas faixas e circulação em mão dupla, sendo que cada usuário deverá trafegar na sua mão ou seja sempre na faixa da direita.

Além de bicicletas, podem utilizar a ciclofaixa ciclos elétricos com potência máxima de 350 watts, patinetes, skates, hoverboards e similares. Também é permitido circular de cadeira de rodas motorizadas, caso seja necessário. Não haverá regulamentação de velocidade máxima permitida na ciclofaixa, mas é recomendado que não seja ultrapassada a velocidade de 20 Km/h.

Nenhum ciclomotor de propulsão a combustão pode utilizar a ciclofaixa. Para pessoas que utilizam ciclos elétricos é obrigatório o uso de capacete, no caso dos ciclistas e outros usuários o capacete não é obrigatório, no entanto, é extremamente recomendado.

A circulação em cima da ciclofaixa só permitida aos demais veículos, temporariamente, caso esteja acessando casas, comércio ou ruas laterais. Além disso não é permitido o trânsito nas ciclofaixas.
Por se tratar de uma infração gravíssima o código de trânsito prevê multa de R$ 880,41 a veículos não autorizados que transitarem na ciclofaixa. Carros que não dão espaço ou que ameaçam os ciclistas também cometem infração grave.

Aos veículos motorizados é proibido estacionar, trafegar e obstruir acesso na ciclofaixa. Também é proibido entrar com veículo de vendedor ambulante, motorizado ou de tração manual, bem como a venda de qualquer produto;

Espaço compartilhado

Por lei, nas vias que ainda não contam com ciclovia nem ciclofaixa, elas podem ser compartilhadas entre veículos motorizados e bicicletas, sendo que os veículos maiores devem prezar pela segurança dos menores. Por exemplo, carros ou motos devem manter a distância mínima de 1,5m ao ultrapassar bicicletas, diminuindo a velocidade.

É proibido 

* Entrar, circular ou estacionar nas ciclofaixas, com qualquer tipo de veículo motorizado, como automóveis, caminhões, motocicletas e similares de qualquer tipo exceto em caso de pane ou força maior. As únicas exceções são as mencionadas cadeiras de rodas motorizadas, ambulâncias, carros de polícia, fiscalização e defesa civil, bem como veículos agrícolas, desde que utilizem no máximo uma das faixas de circulação da ciclo;

*Conduzir animais de qualquer espécie, salvo para travessia;

*Estacionar, trafegar, obstruir acesso ou entrar com veículo de vendedor ambulante, motorizado ou de tração manual, bem como a venda de qualquer produto;

*Trafegar na contramão das ciclofaixas;

*Desrespeitar o sinal vermelho dos semáforos;

*Realizar manobras perigosas, como empinar a bicicleta ou efetuar qualquer espécie de manobra acrobática.

Fonte: Rádio Progresso de Ijuí e prefeitura