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Programa Imóvel da Gente: Governo vai destinar imóveis da União sem uso para habitação popular

27 de fevereiro de 2024

Nesta segunda-feira (26), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto que institui o Imóvel da Gente, o Programa de Democratização de Imóveis da União, durante coletiva de imprensa, no Palácio do Planalto. O objetivo do governo é, por meio de estudos, dar uma destinação estratégica ao patrimônio público, com diálogo federativo e com a sociedade.

O documento cria ainda o comitê interministerial responsável por direcionar as ações do programa e os fóruns estaduais para gestão democrática dos imóveis, com a coleta das demandas locais e apoio no monitoramento do programa.

Mais de 500 imóveis da União em 200 municípios poderão ser destinados a outros entes federativos, movimentos sociais e setor privado para construção de habitações e equipamentos públicos. Além desses, que estão sob gestão da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem 3.213 imóveis não operacionais passíveis de serem destinados para outros projetos. 

De acordo com a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, a destinação levará em conta a função socioambiental do patrimônio da União e o benefício da população. 

As prioridades do programa são a oferta habitacional, por meio do Minha Casa Minha Vida (MCMV) Entidades e da linha com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial e empreendimentos para locação social, por exemplo; regularização fundiária e urbanização; obras de infraestrutura e equipamentos de políticas públicas diversas do governo, como os projetos do Novo Programa de Aceleração do Crescimento e de saúde e educação.

O Programa Imóvel da Gente abrangerá imóveis sem destinação definida, como áreas urbanas vazias, prédios vazios e ocupados, conjuntos habitacionais com famílias não tituladas, além de núcleos urbanos informais com e sem infraestrutura.

Os instrumentos de destinação patrimonial incluem cessões, gratuita ou onerosa; doações com encargos, para provisão habitacional, regularização fundiária ou empreendimentos sociais permanentes; entrega para órgãos federais dos três poderes; e alienação com permuta, que é a troca de imóveis da União por outro imóvel ou por nova construção.

Fonte/Foto: Agência Brasil

Fonte: RPI, Agência Brasil