A Promotoria de Justiça de Palmeira das Missões impetrou hoje Mandado de Segurança perante a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado contra Portaria n. 001/2020, da Vara de Execuções Criminais desta Comarca, que autorizou a concessão de prisões domiciliares, sem obrigatoriedade de monitoramento eletrônico, a condenados dos regimes aberto, semiaberto e fechado, em razão da epidemia de Coronavírus (Covid-19).
A Promotoria sustenta a inconstitucionalidade e ilegalidade do ato administrativo, porque editado sem prévia manifestação do Ministério Público e em desacordo com os requisitos da Lei de Execuções Penais, analisados caso a caso, colocando em risco a segurança pública.
A ação pede a suspensão liminar dos efeitos da Portaria e, ao final, a declaração de nulidade e cassação daquele ato administrativo, determinando-se a cessação dos benefícios concedidos aos apenados com base em suas disposições, bem como que eventual cabimento de prisões domiciliares e outros benefícios da execução penal, em razão das medidas preventivas ou terapêuticas relacionadas a contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19), sejam objeto de análise judicial individualizada e fundamentada nos respectivos Processos de Execução Criminal, após ouvida a administração prisional, o Ministério Público e a Defensoria Pública, nos termos da Lei de Execuções Penais.