Apartir de agora, as cooperativas já podem se beneficiar de mais uma medida que integra um pacote de ações emergenciais do Governo Federal em apoio ao setor leiteiro. A Portaria do Ministério da Fazenda nº 76, publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (22), autoriza o pagamento de equalização de taxa de juros em financiamentos rurais concedidos no âmbito do Plano Safra 2023/2024, para inclusão de linha emergencial temporária.
Em dezembro de 2023, o Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleceu, até 30 de junho de deste ano, por meio da Resolução nº 5.110, condições especiais para o financiamento de capital de giro às cooperativas de produção que comprovem ter pelo menos 70% do faturamento oriundo de negócios realizados com produtores de leite a elas associados.
A medida foi estabelecida a partir de demanda do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), com o objetivo de socorrer o setor leiteiro, que passa por crise de liquidez financeira em virtude da conjuntura mercadológica desfavorável, onde se tem um aumento de produção, aliado ao aumento de importações de produtos lácteos, resultando em significativa queda de preços para o setor produtivo.
Os recursos financeiros deverão ser utilizados para ajudar seus cooperados a renegociar suas dívidas com as cooperativas referentes a bens e insumos para produção de leite adquiridos da cooperativa.
Dessa forma, foi criada, no âmbito do Procap-Agro, uma linha emergencial temporária de capital de giro, denominada Procap-Agro Giro Faixa 2, com taxa de juros fixada em 8,0% a.a. com limite de crédito de até R$ 40,00 milhões, por cooperativa.
O prazo de reembolso desses financiamentos será de até 6 anos, incluídos até 24 meses de carência.
A viabilização financeira, para a criação da linha, se deu por meio do remanejamento de recursos equalizáveis alocados na safra 2023/2024. Foram disponibilizados R$ 707 milhões, distribuídos entre o BNDES (R$ 507 milhões) e o Banco do Brasil (R$ 200 milhões).