A Vara Judicial de Augusto Pestana concedeu decisão liminar determinando que o Município de Jóia restabeleça o transporte escolar para estudantes residentes no Assentamento Simon Bolívar e na localidade de São João Mirim, matriculados no Colégio Estadual Antônio Mastella.
A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Marco André Simm de Faveri, após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público. O órgão apontou que a Administração Municipal condicionava o transporte à matrícula dos alunos em escola da rede municipal, a EMEF Silva Jardim, com base no zoneamento escolar.
Com a negativa do serviço, os estudantes ficaram impedidos de frequentar as aulas na instituição estadual onde já estavam matriculados, o que, conforme destacado na ação, trouxe prejuízos ao desenvolvimento educacional.
Na análise do caso, o magistrado considerou que ficou comprovado, por meio de documentos, que o Colégio Estadual Antônio Mastella é a escola mais próxima das residências dos alunos. Assim, entendeu que a exigência de transferência não possui justificativa razoável.
A decisão determina que o Município de Jóia, no prazo de até 72 horas, garanta o transporte gratuito e adequado aos estudantes, assegurando a permanência na escola. Em caso de descumprimento injustificado, foi fixada multa diária de R$ 2 mil.
Inicialmente, foram ajuizadas ações individuais pelos estudantes. Posteriormente, o Ministério Público ingressou com ação civil pública em favor dos alunos que residem mais próximos da instituição, o que resultou na suspensão dos processos individuais. Segundo os pais destes estudantes, cerca de 20 fizeram o pedido na justiça, no entanto esta decisão contempla no momento 13 alunos.
A reportagem da Rádio Progresso entrou em contato na manhã de hoje com a Administração Municipal de Jóia, sobre esta decisão. Por meio do assessor jurídico, Dr. Rudinei Vargas, o município informou que já foi notificado e que irá ingressar com pedido de revogação, apresentando os argumentos da administração.