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Agência da Receita Federal de Ijuí alerta para agilização na declaração do IR

8 de março de 2024
IMPOSTO DE RENDA 201,Declaração IRPF 2019

A declaração do Imposto de Renda de 2024, ano base 2023, vai começar no próximo dia 15, com término em 31 de maio. O limite para rendimentos tributáveis subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.

Já o teto para rendimentos isentos e não tributáveis passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil. Em outras palavras, muitos contribuintes com determinados tipos de ganhos de capital, como a venda de imóveis, lucros e dividendos recebidos, indenizações por rescisão de contrato de trabalho e outros tipos de receitas, até o limite estabelecido, não precisarão pagar imposto.

No que se refere à atualização do limite de obrigatoriedade para bens, inclusive para terra nua, antes, aqueles com posse ou propriedade de bens até R$ 300 mil eram obrigados a declarar o imposto. Este ano o limite subiu para R$ 800 mil. O Imposto de Renda também é obrigatório para agricultores com receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural.

Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido. O programa de declaração do Imposto de Renda vai ser liberado para “download” somente em 15 de março. Na data, o programa vai estar disponível na página da Receita Federal com versões para desktop e celular (Android e IOS).

Durante entrevista hoje pela manhã na RPI, o responsável pela agência da Receita Federal de Ijuí, Paulo Lauer, ressaltou a importância de agilizar a declaração, pois os primeiros terão preferência no recebimento das restituições.

O primeiro lote de restituição vai ser pago em 31 de maio. A preferência também vai abranger quem fizer declaração por meio do modelo pré-preenchido, e quem optar pela restituição via PIX. Além disso, estão na lista para ganhar primeiro o dinheiro da restituição do Imposto de Renda, o público acima de 60 anos, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, também contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Fonte: Rádio Progresso de Ijuí