O Juiz Roberto de Souza Marques da Silva, da Comarca de Rodeio Bonito, condenou um homem há 41 anos, 2 meses e 3 dias de prisão em regime fechado pelos crimes de cárcere privado, lesão corporal e estupro. O réu, que é reincidente, também deverá pagar R$ 15 mil em indenização por danos morais à vítima.
Os crimes ocorreram entre 2017 e 2020. Segundo a acusação, a então companheira do agressor era mantida trancada em casa com correntes, sofria restrições de higiene e era submetida a constantes abusos sexuais.
Na sentença, o magistrado destacou que o depoimento firme da vítima foi corroborado por atestados médicos, fotos do local e relatos de profissionais de saúde. O juiz ressaltou que, em casos de violência doméstica ocorridos em ambiente privado, a palavra da vítima possui especial relevância probatória. A decisão ainda cabe recurso.