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MP ajuíza mandado de segurança para que Legislativo de Braga declare extinto mandato do prefeito

17 de dezembro de 2022

O Ministério Público impetrou, ontem, 16, mandado de segurança a fim de solicitar que o presidente da Câmara de Vereadores de Braga, Everaldo Mangini, declare extinto o mandato do prefeito, Luis Carlos Balestrin. Segundo o MP, Balestrin apresentava óbice no cumprimento de dever legal e de norma constitucional autoexecutável. A Justiça já deferiu o pedido liminar.

Conforme procedimento instaurado em âmbito ministerial, inclusive com apresentação de representação de munícipes, foi informado que o atual prefeito teria sido condenado criminalmente pela prática do delito de posse de arma de fogo, com trânsito em julgado perante o Supremo Tribunal de Justiça, de modo a suspender os direitos políticos do agente político até o cumprimento da pena.

Diante disso, a Promotoria de Justiça, por meio do promotor Caio Isola de Aro, comunicou a justiça eleitoral para anotação da condenação, bem como comunicou imediatamente ao presidente da Câmara de Vereadores para declarar extinto o mandato.

Embora comunicado por duas vezes, uma de forma presencial, inclusive com teor da condenação e da anotação nos assentos eleitorais, o presidente do Legislativo de Braga se negou em declarar extinto o mandato. Ele alegou incompetência do Ministério Público em relação à matéria e necessidade de decisão da justiça eleitoral para o caso.

Nesse contexto, conforme o Ministério Público, diante da clara ilegalidade e omissão em dever legal, inclusive com possível afetação de atos de gestão praticados pelo prefeito sem direitos políticos e mantido no cargo indevidamente, o MP ajuizou mandado de segurança para garantir o cumprimento da Constituição Federal (artigo 15, inciso III, da CF), de regra infraconstitucional (Decreto-Lei 201/67) e de norma existente dentro do espectro de deveres do presidente da Câmara de Vereadores (artigo 39, inciso VI, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Braga).

Postulou, ainda, a aplicação de multa diária ao agente político no valor de R$ 10 mil, bem como o cumprimento da obrigação legal no prazo de 48 horas, de modo a extinguir o mandato do atual prefeito, sem direitos políticos, e promover as alterações de gestão para atendimento da população, a fim de eliminar a irregularidade e a crise de execução à Constituição Federal instaurada em Braga pelo Poder Legislativo.

Fonte: Rádio Progresso de Ijuí e MP